Projeto de lei propõe punição para quem frauda condição financeira para não pagar pensão alimentícia
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.201/2024, que responsabiliza quem mascara condição financeira para não pagar pensão alimentícia. A norma também pretende punir quem possui condições financeiras favoráveis, mas não contribui suficientemente com a manutenção dos padrões de vida do alimentando.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), altera o Código Penal para criar um tipo penal específico de “fraude à execução”, quando este ocorre no contexto da ação de alimentos.
Segundo o texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens, simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.
O projeto altera ainda o Código Civil para prever a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de estipular o valor da pensão alimentícia. Hoje, conforme a legislação vigente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A proposta, no entanto, passa a admitir, como prova da capacidade financeira do alimentante, a forma que ele se apresenta à sociedade e sinais econômicos exteriorizados.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: IBDFAM