PL proíbe demissão de vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1424/2024 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica pelo prazo de um ano, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.

O texto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O objetivo é aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo maior estabilidade no emprego após seu retorno ao trabalho.

A proposta também obriga a autoridade policial a remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. Na justificativa, a parlamentar defende que garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/12085/PL+pro%C3%ADbe+demiss%C3%A3o+de+v%C3%ADtima+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+por+at%C3%A9+um+ano+ap%C3%B3s+medida+protetiva+de+urg%C3%AAncia