Justiça de São Paulo inverte a guarda em favor do pai; decisão considerou o psicológico da genitora e atos de alienação parental

A Justiça de São Paulo determinou a inversão da guarda de duas crianças, de dez e quinze anos de idade, ao genitor, de forma unilateral, em um caso que envolve questões psicológicas e atos de alienação parental. A convivência foi fixada na residência materna, com a exigência do acompanhamento por uma pessoa indicada pelo genitor.

Na ação, o genitor alegou melhores condições para cuidar dos filhos. Argumentou ainda que a genitora manifestou questões psicológicas e agressividade após a separação.

“A ação de guarda, além de muito delicada, contou com um estudo aprofundado psicológico, com a nomeação por parte do juízo de uma perita ultraespecialista”, explica a advogada Ana Carolina Silveira Akel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso.

Segundo a advogada, após o fim da relação conjugal, a mulher teria “estimulado o distanciamento da figura paterna junto aos filhos por meio de atos de alienação parental, com surtos e descontrole, pondo, inclusive, em risco a integridade física e emocional dos filhos”.

Ana Carolina afirma que “o desequilíbrio emocional da mulher foi comprovado nos autos e fundamental para a decisão, que considerou a supremacia dos interesses dos filhos”.

“O laudo elaborado foi claro na conclusão de que a mãe não detinha condições de exercer a guarda dos menores, mesmo que compartilhada. Foi identificada a necessidade de tratamento psicológico e psiquiátrico para qualquer possibilidade de exercício de guarda. Também foram identificados atos de alienação parental, mesmo à distância ”, afirma.

Alienação parental

Segundo Ana Carolina Akel, o Judiciário tem reconhecido que a alienação parental é uma realidade em muitos desenlaces. “O alienador não tem medida, não tem escrúpulo algum. O alienador só pensa em vingança, utilizando-se dos filhos como marionetes e alvo para atingir o outro.”

“Nosso escritório, nesses 20 anos, constatou, principalmente na defesa de muitos genitores, que as mães representam a grande maioria de autoras na prática dessa conduta. Infelizmente, a militância nos deixou claro que 80% (pelo menos essa é a estatística vivenciada pelo escritório) são sofridas e têm como destinatário a figura paterna”, afirma.

Ana destaca que o profissional deve juntar nos autos aquilo que realmente é relevante e contundente para a demonstração ao juízo da prática de atos de alienação parental. “Muitos colegas acabam por encher os autos de documentos que ‘se perdem’ e deixam de dar a contundência que é necessária para a demonstração dos atos de alienação.”

“Esse caso, que inclusive foi confirmado em sede de recurso de apelação, demonstra que o Judiciário está muito mais aberto ao entendimento de que filho deve estar com aquele que detém melhor condição emocional para exercer a guarda. Aquele cujo acolhimento e afeto estão acima de seus desejos e vontade própria”, ressalta.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/12160/Justi%C3%A7a+de+S%C3%A3o+Paulo+inverte+a+guarda+em+favor+do+pai%3B+decis%C3%A3o+considerou+o+psicol%C3%B3gico+da+genitora+e+atos+de+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental