Mulher deve ser indenizada por danos morais após agressão; decisão considerou perspectiva de gênero

Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o Juizado Especial Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina, garantiu o direito à indenização por danos morais a uma funcionária de um restaurante agredida por duas mulheres em seu ambiente de trabalho. A agressão teria sido motivada pelo suposto envolvimento da vítima com o marido de uma das requeridas.

Na ação, a autora alegou ter sido agredida verbal e fisicamente de forma abrupta e injustificada, em seu local de trabalho e em pleno atendimento aos clientes. As requeridas argumentaram que o marido de uma delas (e genro da outra) foi colega de trabalho e teria tido um relacionamento extraconjugal com a autora. A esposa perdoou o marido e permaneceu casada.

As rés alegaram que a autora não teria deixado de procurar o ex-colega de trabalho, motivo pelo qual teriam se deslocado até o restaurante. Justificaram ainda que a requerente passou a debochar da requerida, chamando-a de “corna” e iniciando uma discussão.

Ao avaliar o caso, o Juizado considerou a Resolução 492, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que reforça a importância do tratamento igualitário e justo, sem preconceitos ou julgamentos baseados em estereótipos de gênero, para assegurar uma decisão imparcial para todas as partes envolvidas.

Ainda segundo o magistrado, a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, bem como a considerar justificável ou atenuada a agressão cometida pela esposa traída.

“É crucial neutralizar esses estereótipos para garantir um julgamento justo. A conduta violenta da requerida não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da requerente no relacionamento extraconjugal”, registrou o juiz.

A primeira ré foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à autora pelos danos morais infligidos. A segunda ré foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva ou humilhante.

Fonte: IBDFAM

https://ibdfam.org.br/noticias/12255