Averbação premonitória não tem preferência em concurso de credores
A 4ª turma do STJ fixou precedente que tratou da seguinte controvérsia: se a averbação premonitória – prevista no CPC – implica preferência ao interessado que a realizou em prejuízo de ulterior penhora levada a efeito por outro credor.
Fonte: Migalhas