Prisão por condenação penal justifica impossibilidade temporária de pagar pensão alimentícia

A 4ª turma do STJ concedeu HC a um homem que ficou temporariamente impossibilitado de pagar pensão alimentícia por estar preso em razão de sentença criminal, mas que comprovou o pagamento dos débitos logo após a progressão do regime penal.

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Fonte: Migalhas

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