Quando a dívida parece ter prescrito, você pode se surpreender ao descobrir que ainda existe a possibilidade de fazer cobranças!
SIM! É possível cobrar uma dívida mesmo após sua prescrição.
A prescrição de uma dívida ocorre quando o prazo legal para que o credor ajuíze uma ação de cobrança é ultrapassado. No entanto, é importante destacar que a prescrição não significa que a dívida “desaparece”. Ela apenas limita os meios judiciais de cobrança.
Mas qual é a boa notícia? Em certas circunstâncias, mesmo após a prescrição, o devedor pode estar sob a possibilidade de cobrança. Isso ocorre quando ele realiza algum ato que interrompe ou suspende a prescrição.
A interrupção da prescrição ocorre quando o credor toma alguma providência judicial ou extrajudicial para cobrar a dívida, como o envio de uma notificação ou a negociação de um acordo de pagamento. Nesses casos, um novo prazo de prescrição é iniciado.
Já a suspensão da prescrição ocorre quando ocorrem determinadas situações previstas em lei, como a instauração de um processo administrativo ou judicial, ou quando o devedor admite a obrigação. Durante a suspensão, o prazo de prescrição fica paralisado.
Já houve decisão nesse sentido proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme trecho abaixo:
“Diante do acima exposto, deve-se considerar que não há qualquer ilicitude em se incluir o nome do autor em plataforma de Acordos, já que se caracteriza mera tentativa de negociação da dívida em atraso. Não há comprovação nos autos de que a dívida foi quitada, ônus do qual a autora não se desincumbiu.”
É importante salientar que a possibilidade de cobrança após a prescrição varia de acordo com a legislação vigente em cada país e com o tipo de dívida em questão. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e deveres da sua empresa nesse cenário.