Justiça bloqueia bens de investigado por fraude em financiamentos

A juíza Federal Flávia Serizawa e Silva, substituta da 3ª vara Criminal de SP, determinou o arresto de bens de investigado pela prática do crime de fraude a financiamento.

A instituição financeira ingressou com o pedido de medida cautelar alegando ser vítima de fraude, crime previsto no art.19 da lei 7.492/86, com prejuízo financeiro de mais de R$ 250 mil.

Na ação, apontou provas do cometimento da infração e indícios de autoria que evidenciariam a fraude na simulação de contratos de financiamento intermediados pelo sócio administrador de uma empresa concessionária de automóveis.

A juíza acolheu os argumentos e considerou cabível a decretação de medida assecuratória, afirmando que “no caso dos autos, há robustos elementos de autoria e materialidade delitiva consubstanciados nas informações apresentadas pela instituição bancária requerente, bem como nos elementos constantes do inquérito policial”.

“Há notícia de desconhecimento quanto à aquisição dos veículos pelos supostos adquirentes e menção à utilização indevida de dados de terceiros para a celebração dos negócios fraudulentos.”

A medida foi deferida no total de R$ 223 mil.

A instituição financeira é representada pelo advogado Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados).

O causídico destaca que a medida cautelar assecuratória no processo penal é de extrema relevância prática para mitigação de prejuízos oriundos de fraudes perpetradas contra instituições financeiras.

Fonte: Migalhas

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