STJ vai decidir se há concurso formal em mesmo roubo contra vítimas diferentes

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se o roubo praticado em uma única ação e em um mesmo contexto contra vítimas diferentes, com violação de patrimônios distintos, configura crime único ou concurso formal de crimes.

O recurso especial representativo da controvérsia foi cadastrado como Tema 1.192. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

O colegiado não suspendeu a tramitação de processos pendentes sobre o tema. Segundo Rissato, há diversos recursos que abordam o mesmo assunto, com precedentes em ambas as turmas criminais do STJ.

No recurso especial, o Ministério Público de Goiás questionou um acórdão do Tribunal de Justiça local, pois defende o reconhecimento do concurso formal para a prática de roubo com uma só ação contra vítimas distintas da mesma família. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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