Autor pode corrigir inicial quando réu morre antes do ajuizamento da ação
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ação de execução é proposta contra um réu que morreu antes mesmo do início do processo, a citação é inválida e o autor pode emendar a petição inicial para dirigir sua pretensão ao espólio.
Assim, a 4ª Turma do STJ decidiu que um banco, autor de uma ação monitória — procedimento de cobrança especial e mais rápido, que mistura aspectos do processo de execução e do processo comum —, pode aditar a petição inicial e regularizar o polo passivo por causa da morte do réu antes do ajuizamento.
O banco propôs a ação para receber aproximadamente R$ 240 mil de um homem que havia morrido dez anos antes. A instituição financeira pediu a citação dos herdeiros, que contestaram o pedido de habilitação.
O juiz, então, extinguiu a ação por ter sido ajuizada contra réu já falecido. Já o tribunal de segunda instância reformou a decisão e determinou o prosseguimento do processo contra os herdeiros.
No STJ, o ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, argumentou que a falta de citação válida do réu já à época do ajuizamento da ação autoriza a retificação da petição inicial para inclusão do espólio e dos herdeiros.
“O aditamento da inicial deve ser permitido porque a ação judicial foi proposta contra a parte ilegítima para figurar no polo passivo”, explicou o magistrado.
Ferreira ainda esclareceu que a situação é diferente da sucessão processual pelos herdeiros. Tal hipótese “ocorre apenas quando a parte falece no curso do processo”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Conjur