A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por unanimidade, entendeu que a partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que
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A Justiça de Minas Gerais determinou que um casal deve dividir os gastos com o animal de estimação que adquiriram juntos. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete cita o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
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A 1ª Vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, excluiu um homem da herança da filha após ser constatado que ele nunca prestou assistência material ou afetiva. A filha era pessoa com deficiência. A ação foi proposta pelo outro filho do réu.
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Em decisão recente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC negou pedido liminar em habeas corpus e manteve as medidas protetivas de urgência em um caso de violência doméstica. Foi rejeitado o argumento da defesa de que a decisão que
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Em decisão unânime, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG negou provimento ao recurso de apelação interposto contra decisão que extinguiu expediente de medida protetiva sob o fundamento de falta de condição da ação (ausência
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Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor
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A Justiça do Mato Grosso permitiu que uma criança de 8 anos tenha, no registro, o nome de dois pais. A decisão da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande mantém o nome do pai biológico e incluiu na
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A Justiça de São Paulo determinou a inversão da guarda de duas crianças, de dez e quinze anos de idade, ao genitor, de forma unilateral, em um caso que envolve questões psicológicas e atos de alienação parental. A convivência foi fixada na
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O Supremo Tribunal Federal – STF concedeu Habeas Corpus – HC 42623 para impedir que uma criança com deficiência que vive no Brasil desde 2020 seja enviada à Colômbia para morar com o pai. A decisão também vale para os outros dois irmãos do jovem. A
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O juiz de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por devedor por meio da plataforma “Casar.com”. A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida
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